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Leis Ordinárias

Lei nº 12421, de 16 de junho de 2011

Lei 12421

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes.
Art. 2.
Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.
Art. 5.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoSe a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

ANEXO I

( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

CARGOQUANTIDADE
Juiz do Tribunal12 (doze)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

CARGOÁREA ESPECIALIDADEQUANTIDADE
CJ-03Assessor de Juiz24 (vinte e quatro)
CJ-03Diretor de Turma3 (três)
TOTAL27 (vinte e sete)

ANEXO III

( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 )

FUNÇÃOÁREA ESPECIALIDADEQUANTIDADE
FC-05Chefe de Gabinete12 (doze)
FC-05Assistente de Gabinete60 (sessenta)
FC-04Assistente IV03 (três)
FC-02Assistente II03 (três)
TOTAL78 (setenta e oito)

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