Leis Ordinárias
Lei nº 12420, de 15 de junho de 2011
Lei 12420
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2011
ANEXO I
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 5 (cinco) |
| TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO II
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 30 (trinta) |
| Técnico Judiciário | 32 (trinta e dois) |
| TOTAL | 62 (sessenta e dois) |
ANEXO III
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 5 (cinco) |
| TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO IV
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-05 | 11 (onze) |
| FC-04 | 7 (sete) |
| FC-03 | 8 (oito) |
| FC-02 | 15 (quinze) |
| TOTAL | 41 (quarenta e um) |