Leis Ordinárias
Lei nº 12419, de 9 de junho de 2011
Lei 12419
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011