Leis Ordinárias
Lei nº 12418, de 9 de junho de 2011
Lei 12418
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................... (NR)
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011