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Leis Ordinárias

Lei nº 12417, de 9 de junho de 2011

Lei 12417

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Aloizio Mercatante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

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