Leis Ordinárias
Lei nº 12417, de 9 de junho de 2011
Lei 12417
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011