Leis Ordinárias
Lei nº 12405, de 16 de maio de 2011
Lei 12405
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.......................................................................................................................................................................................
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011