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Leis Ordinárias

Lei nº 12394, de 4 de março de 2011

Lei 12394

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, fica declarado Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra

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