Leis Ordinárias
Lei nº 12389, de 3 de março de 2011
Lei 12389
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.
Art. 2.
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011