Leis Ordinárias
Lei nº 12387, de 3 de março de 2011
Lei 12387
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011