Leis Ordinárias
Lei nº 12386, de 3 de março de 2011
Lei 12386
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011