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Leis Ordinárias

Lei nº 12386, de 3 de março de 2011

Lei 12386

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi

Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

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