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Leis Ordinárias

Lei nº 12384, de 3 de março de 2011

Lei 12384

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHORECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF210.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

21 8460351 0359CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002)210.000.000
21 8460351 0359 0101CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)210.000.000
F31900332210.000.000
TOTAL - FISCAL210.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL210.000.000

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