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Leis Ordinárias

Lei nº 12376, de 30 de dezembro de 2010

Lei 12376

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2.
A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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