Leis Ordinárias
Lei nº 12376, de 30 de dezembro de 2010
Lei 12376
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010