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Leis Ordinárias

Lei nº 12352, de 28 de dezembro de 2010

Lei 12352

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2.
Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 11.653, de 2008, na forma do Anexo a esta Lei.
Parágrafo únicoA inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010

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