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Leis Ordinárias

Lei nº 12338, de 25 de novembro de 2010

Lei 12338

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010

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