Leis Ordinárias
Lei nº 12333, de 15 de setembro de 2010
Lei 12333
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010