Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12321, de 8 de setembro de 2010

Lei 12321

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
Art. 3.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoSe a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010 - Edição extra.

ANEXO I

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CARGOQUANTIDADE
ANALISTA1.694
TÉCNICO620
TOTAL2.314
FUNÇÕES/NÍVELNÚMERO DE FUNÇÕES
CC-21.100
FC-384
FC-2177
FC-1170
TOTAL1.531

ANEXO II

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CARGOQUANTIDADE
ANALISTA1.540
TÉCNICO1.540
TOTAL3.080
FUNÇÕES/NÍVELNÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2770
FC-342
FC-2124
FC-1121
TOTAL1.057

ANEXO III

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

CARGOQUANTIDADE
ANALISTA83
TÉCNICO31
TOTAL114
FUNÇÕES/NÍVELNÚMERO DE FUNÇÕES
CC-279
FC-350
FC-2130
FC-1100
TOTAL359

ANEXO IV

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

CARGOQUANTIDADE
ANALISTA432
TÉCNICO864
TOTAL1.296
FUNÇÕES/NÍVELNÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2432
FC-325
FC-2137
FC-1134
TOTAL728

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.