Leis Ordinárias
Lei nº 12320, de 6 de setembro de 2010
Lei 12320
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..............................................................................................." (NR)
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010 e retificado em 10.9.2010