Leis Ordinárias
Lei nº 12316, de 26 de agosto de 2010
Lei 12316
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010