Leis Ordinárias
Lei nº 12310, de 19 de agosto de 2010
Lei 12310
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária no 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória no 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação no 2646.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010