Leis Ordinárias
Lei nº 12291, de 20 de julho de 2010
Lei 12291
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II (VETADO); e
III (VETADO).
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010