Leis Ordinárias
Lei nº 12290, de 20 de julho de 2010
Lei 12290
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010