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Leis Ordinárias

Lei nº 12286, de 13 de julho de 2010

Lei 12286

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.
Art. 2.
A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010

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