Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12284, de 5 de julho de 2010

Lei 12284

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.