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Leis Ordinárias

Lei nº 12281, de 5 de julho de 2010

Lei 12281

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

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