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Leis Ordinárias

Lei nº 12278, de 30 de junho de 2010

Lei 12278

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
Idestinados à Advocacia-Geral da União:
a)4 (quatro) DAS-5;
b)22 (vinte e dois) DAS-4; e
c)18 (dezoito) DAS-3;
IIdestinados à Procuradoria-Geral Federal:
a)5 (cinco) DAS-5; e
b)22 (vinte e dois) DAS-4.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

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