Leis Ordinárias
Lei nº 12272, de 24 de junho de 2010
Lei 12272
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva