Leis Ordinárias
Lei nº 12271, de 24 de junho de 2010
Lei 12271
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
§ 1ºA doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
§ 2ºAs aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189o
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim