Leis Ordinárias
Lei nº 12262, de 21 de junho de 2010
Lei 12262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
ANEXO
(Art. 1o da Lei no 12.262, de 21 de junho de 2010)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 50 |
| Técnico Judiciário | 150 |
| TOTAL | 200 |