Leis Ordinárias
Lei nº 12260, de 21 de junho de 2010
Lei 12260
IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Luiz Soares Dulci
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010