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Leis Ordinárias

Lei nº 12259, de 21 de junho de 2010

Lei 12259

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4.
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Anexo I

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS

QUADRO DE PESSOALANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
Superior Tribunal Militar11200
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar0203
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar0510
TOTAL11913

Anexo II

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUADRO DE PESSOALCJ-03CJ-02
Superior Tribunal Militar0109
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar0100
TOTAL0209

Anexo III

(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUADRO DE PESSOALFC-06FC-02
Superior Tribunal Militar1212
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar0202
TOTAL1414

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