Leis Ordinárias
Lei nº 12259, de 21 de junho de 2010
Lei 12259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010
Anexo I
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS
| QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
| Superior Tribunal Militar | 112 | 00 |
| Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 03 |
| 2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 05 | 10 |
| TOTAL | 119 | 13 |
Anexo II
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
| QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
| Superior Tribunal Militar | 01 | 09 |
| 2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 01 | 00 |
| TOTAL | 02 | 09 |
Anexo III
(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
| Superior Tribunal Militar | 12 | 12 |
| 2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 02 |
| TOTAL | 14 | 14 |