Leis Ordinárias
Lei nº 12254, de 15 de junho de 2010
Lei 12254
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Garbas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até fevereiro de 2009 | 7,72% |
| Em março de 2009 | 7,39% |
| Em abril de 2009 | 7,17% |
| Em maio de 2009 | 6,58% |
| Em junho de 2009 | 5,95% |
| Em julho de 2009 | 5,51% |
| Em agosto de 2009 | 5,26% |
| Em setembro de 2009 | 5,18% |
| Em outubro de 2009 | 5,01% |
| Em novembro de 2009 | 4,77% |
| Em dezembro de 2009 | 4,38% |
*