Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12254, de 15 de junho de 2010

Lei 12254

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo únicoPara os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.
Art. 2.
A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Art. 3.
Em cumprimento ao § 4o do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.
Parágrafo únicoPara os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário.
Art. 4.
Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta Lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 5.
(VETADO)
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Carlos Eduardo Garbas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até fevereiro de 20097,72%
Em março de 20097,39%
Em abril de 20097,17%
Em maio de 20096,58%
Em junho de 20095,95%
Em julho de 20095,51%
Em agosto de 20095,26%
Em setembro de 20095,18%
Em outubro de 20095,01%
Em novembro de 20094,77%
Em dezembro de 20094,38%

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.