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Lei nº 12251, de 11 de junho de 2010

Lei 12251

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região no orçamento geral da União.
Art. 3.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoSe a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)

CARGOÁREAESPECIALIDADEQUANTIDADE
Judiciária—23 (vinte e três)
Medicina01 (um)
Odontologia01 (um)
Analista JudiciárioApoio EspecializadoEngenharia01 (um)
Biblioteconomia02 (dois)
Tecnologia da Informação07 (sete)
AdministrativaContabilidade05 (cinco)

02 (dois)

Técnico JudiciárioAdministrativa04 (quatro)
TOTAL46 (quarenta e seis)

ANEXO II

(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência)01 (um)
CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial)01 (um)
CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos)01 (um)
CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos)01 (um)
TOTAL04 (quatro)

ANEXO III

(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-5 (Chefe do Fórum de Natal)01 (uma)
FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró)01 (uma)
FC-5 (Assessor da Ouvidoria)01 (uma)
TOTAL03 (três)

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