Leis Ordinárias
Lei nº 12251, de 11 de junho de 2010
Lei 12251
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
| CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| Judiciária | | 23 (vinte e três) | |
| Medicina | 01 (um) | ||
| Odontologia | 01 (um) | ||
| Analista Judiciário | Apoio Especializado | Engenharia | 01 (um) |
| Biblioteconomia | 02 (dois) | ||
| Tecnologia da Informação | 07 (sete) | ||
| Administrativa | Contabilidade | 05 (cinco) |
02 (dois)
| Técnico Judiciário | Administrativa | 04 (quatro) | |
| TOTAL | 46 (quarenta e seis) | ||
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 (Chefe de Gabinete da Presidência) | 01 (um) |
| CJ-02 (Coordenador da Escola Judicial) | 01 (um) |
| CJ-02 (Secretário da 1a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
| CJ-02 (Secretário da 2a Turma de Julgamentos) | 01 (um) |
| TOTAL | 04 (quatro) |
ANEXO III
(Art. 1o da Lei no 12.251, de 11 de junho de 2010)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 (Chefe do Fórum de Natal) | 01 (uma) |
| FC-5 (Chefe do Fórum de Mossoró) | 01 (uma) |
| FC-5 (Assessor da Ouvidoria) | 01 (uma) |
| TOTAL | 03 (três) |