Leis Ordinárias
Lei nº 12245, de 24 de maio de 2010
Lei 12245
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010