Leis Ordinárias
Lei nº 12239, de 19 de maio de 2010
Lei 12239
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 480, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010