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Leis Ordinárias

Lei nº 12238, de 19 de maio de 2010

Lei 12238

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010

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