Leis Ordinárias
Lei nº 12235, de 19 de maio de 2010
Lei 12235
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010