Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12230, de 20 de abril de 2010

Lei 12230

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:

I – 1 (um) DAS-5;

II – 2 (dois) DAS-4; e

III – 3 (três) DAS-3.

Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.