Leis Ordinárias
Lei nº 12229, de 13 de abril de 2010
Lei 12229
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2010