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Leis Ordinárias

Lei nº 12228, de 13 de abril de 2010

Lei 12228

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro o aeroporto internacional da cidade de Belém (Val-de-Cans), no Estado do Pará.
Art. 2.
O aeroporto atualmente denominado Júlio Cezar, igualmente situado na cidade de Belém, passa a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2010

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