É instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - RASEAM, que compreenderá os seguintes dados relativos à população feminina no Brasil:Itaxa de emprego formal, por setor de atividade;
IItaxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado;
IIItaxa de desemprego aberto, por setor de atividade;
IVtaxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação;
Vrendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação;
VItotal dos rendimentos das mulheres ocupadas;
VIInúmero de vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIIIíndice de participação trabalhista em ambientes insalubres;
IXexpectativa média de vida;
Xtaxa de mortalidade e suas principais causas;
XItaxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XIIgrau médio de escolaridade;
XIIItaxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIVtaxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis;
XVproporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVIcobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas;
XVIIdisposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante;
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do Raseam.