Leis Ordinárias
Lei nº 12226, de 12 de abril de 2010
Lei 12226
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010