Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12222, de 12 de abril de 2010

Lei 12222

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.