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Leis Ordinárias

Lei nº 12221, de 12 de abril de 2010

Lei 12221

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

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