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Leis Ordinárias

Lei nº 12210, de 19 de janeiro de 2010

Lei 12210

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm o anel rodoviário que usa trecho da BR-265, em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

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