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Leis Ordinárias

Lei nº 12203, de 19 de janeiro de 2010

Lei 12203

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

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