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Leis Ordinárias

Lei nº 12201, de 14 de janeiro de 2010

Lei 12201

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
I90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;
II20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e
III55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.
Art. 2.
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

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