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Leis Ordinárias

Lei nº 12200, de 14 de janeiro de 2010

Lei 12200

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I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a)1 (um) DAS-4;
b)4 (quatro) DAS-3; e
c)2 (dois) DAS-2; e
IIdestinados ao Ministério da Justiça:
a)1 (um) DAS-6;
b)3 (três) DAS-5; e
c)3 (três) DAS-4.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

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