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Leis Ordinárias

Lei nº 12193, de 14 de janeiro de 2010

Lei 12193

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

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