Leis Ordinárias
Lei nº 12192, de 14 de janeiro de 2010
Lei 12192
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010