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Leis Ordinárias

Lei nº 12177, de 29 de dezembro de 2009

Lei 12177

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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